TERMOS E CONDIÇÕES DE USO DO COLABORADOR/TITULAR. NAS FUNCIONALIDADES E OPERAÇÃO DO CARTÃO USEBRASIL EMPRESARIAL.
Em vigor 01 de março de 2024 | Versões arquivadas | Transferir PDF
Estimado,
COLABORADOR/TITULAR do CARTÃO USEBRASIL EMPRESARIAL.
Por favor, leia com atenção este documento “TERMOS E CONDIÇÕES DE USO DO COLABORADOR/TITULAR. NAS FUNCIONALIDADES E OPERAÇÃO DOCARTÃO USEBRASIL EMPRESARIAL”, que foi elaborado visando zelar pela confidencialidade e segurança dos dados inseridos pelo COLABORADOR/TITULAR E/OU SEUS DEPENDENTES, no âmbito adesão do convênio aos serviços de saúde e bem-estar, formalizado em instrumento terceiro, entre sua EMPRESA EMPREGADORA e a CONVENIADA, que regulamenta prestação dos serviços contratados, bem como, toda as infraestruturas, plataformas, softwares ou tecnologias acessadas pelos usuários pela internet, incluindo soluções de acesso: web mobile e web site (doravante tendo uma única denominação “Site e a Plataforma”).
CAPÍTULO I - DAS CONCIDERAÇÕES.
O presente instrumento “TERMOS E CONDIÇÕES DE USO DO COLABORADOR/TITULAR - NAS FUNCIONALIDADES E OPERAÇÃO DO CARTÃO USEBRASIL EMPRESARIAL”, é parte integrante ao instrumento terceiro, entre sua EMPRESA EMPREGADORA e a Administradora De Cartoes Use Brasil Eireli pessoa jurídica de direito privado, inscrito no CNPJ/MF sob o nº. 29.449.229/0001-90, doravante denominada “CONVENIADA”, em um modelo B2B2C (business to business to consumer), objetiva oferecer ao COLABORADOR/TITULAR da EMPRESA EMPREGADORA, que é pessoa física, capaz de realizar – COMPRA(S) - de produtos ou serviços, junto à CONVENIADA ou em REDE DE CREDENCIADOS DA CONVENIADA.
É de extrema importância, ressaltar, que o CARTÃO USEBRASIL EMPRESARIAL é um cartão crédito, NÃO É UM PLANO DE SAÚDE, com o seu limite está em moeda digital, é representado por Adiantamento Salarial e ou Benéfico Saúde - ambos definidos abaixo -, que para sua utilização é indispensável que o COLABORADOR/TITULAR aceite este “TERMOS E CONDIÇÕES DE USO DO COLABORADOR/TITULAR - NAS FUNCIONALIDADES E OPERAÇÃO DO CARTÃO USEBRASIL EMPRESARIAL” e a “POLÍTICA DE PRIVACIDADE”, ambos publicados no Site e/ou Plataforma para seu acesso e consulta.
CAPÍTULO II - DAS DEFINIÇÕES.
2.1. A fim de facilitar o entendimento deste termo, segue o significado das expressões utilizadas:
2.1.1. CONVENIADA: Entidade e/ou Empresa, legalmente constituída nas atividades designadas como “a parte integrante de uma organização médica e social, cuja objetivo consiste em proporcionar à população assistência à saúde humana: integral, curativa ou preventiva, sob determinados regimes para atendimentos e serviços, podendo incluir ou não, a telessaúde ou visita domiciliar;
2.1.2. “REDE DE CREDENCIADOS DA CONVENIADA”: pessoas físicas ou jurídicas referenciadas cujos serviços poderão ser utilizados pelo TITULAR mediante –COMPRA- de produtos e serviços, por meio do Arranjo de Pagamento Fechado ou Gateway para Pagamento Fechado no uso presencial e/ou virtual do(s) CARTÃO USEBRASIL EMPRESARIAL. A relação dos estabelecimentos comerciais ou dos prestadores de serviços de saúde e entre outros se encontram disponível em endereços virtual do Site e/ou Plataforma e podem sofrer alteração sem aviso prévio;
2.1.3. SITE E A PLATAFORMA: sistema virtual e site cibernético na rede mundial de computadores com o endereço: https://usebrasilcard.com.br/; que realiza o processamento de dados que permite; (i) aceitar os meios de Arranjo de Pagamento Fechado, (ii) aceitar os meios de Gateway de Pagamento Fechado, (iii) receber os serviços de liquidação financeira das Transações com os meios de pagamento via crédito sobre o Adiantamento Salarial por CARTÃO USEBRASIL EMPRESARIAL modelo Pós-Pago, na CONVENIADA ou em REDE DE CREDENCIADOS DA CONVENIADA, e (iv) receber os serviços de liquidação financeira das Transações com os meios de pagamento via crédito sobre política de benefícios do empregador, concedida por mera liberalidade da EMPRESA EMPREGADORA, ou por força de instrumento coletivo de categoria, por CARTÃO USEBRASIL EMPRESARIALmodelo Pré-Pago, na CONVENIADA ou em REDE DE CREDENCIADOS DA CONVENIADA;
2.1.4. “CARTÃO USEBRASIL EMPRESARIAL”: cartão de plástico, ou virtual, de propriedade da EMPRESA EMPREGADORA emitido e cedido para uso do TITULAR, QUE É SEU COLABORADOR POR VÍNCULO EMPREGATÍCIO, sendo os cartões físico, possuir tarja magnética, número de identificação, validade, a logomarca da CONVENIADA e é comercialmente identificado como “CARTÃO USEBRASIL EMPRESARIAL”. Tem como funcionalidades básicas a possibilidade de o TITULAR efetuar – COMPRAS- nos estabelecimentos na CONVENIADA e/ou nos estabelecimentos da REDE DE CREDENCIADOS DA CONVENIADA;
2.1.4.1. “CARTÃO USEBRASIL EMPRESARIAL” é Cartão de Crédito, de bandeira própria, portanto, nessa condição, possui seu número próprio “IIN - Issuer Identification Number”, que significa “Número de Identificação do Emissor”, com as mesmas funcionalidades do tradicional “BIN - Bank Indetification Number”, em ambos os casos, o código de integração o TITULAR a CONVENIADA e/ou aos estabelecimentos da REDE DE CREDENCIADOS DA CONVENIADA;
2.1.4.2. O “CARTÃO USEBRASIL EMPRESARIAL” , é um meio de pagamento para os prestadores credenciados, NÃO CONSTITUI UM PLANO DE SAÚDE, portanto, não se aplica a Lei n. 9.656/98 e seus regulamentos, em virtude de ser meio de pagamento por cartão de crédito, portanto, fica sujeita a Lei 12.865/2013, e seus regulamentos, em especial, os encontrados nos termos da Resolução BCB nº 96/2021, que aprimora as regras referentes a contratação de cartões de crédito; contas de pagamento pós-pagas e de contas de pagamento pré-pagas e, da Resolução nº 150/2021, que consolida normas sobre os Arranjo de Pagamento Fechado e Gateway de Pagamento Fechado; e, Resolução nº 257/2022, que alterou determinadas regras sobre a constituição das instituições de pagamento (“IPs”), assim como, sobre a autorização de funcionamento e prazos estabelecidos para os emissores de moeda eletrônica;
2.1.5. “COMPRA”: Transação ocorrida no Site e/ou Plataforma, por meio da qual o TITULAR faz aquisição de produtos e/ou serviços, por meio Arranjo de Pagamento Fechado ou Gateway de Pagamento Fechado, junto a CONVENIADA ou nos estabelecimentos da REDE DE CREDENCIADOS DA CONVENIADA;
2.1.5.1. A –COMPRA- é, portanto, processo de adquirência por meio de pagamento: Arranjo de Pagamento Fechado e/ou Gateway para Pagamento Fechado de produtos ou serviços, junto a CONVENIADA e/ou aos estabelecimentos da REDE DE CREDENCIADOS DA CONVENIADA, que podem ou não oferecer Oportunidade e/ou Tabela Especial;
2.1.6. COLABORADOR/TITULAR ou simplesmente TITULAR: é o USUÁRIO identificado pelo CARTÃO USEBRASIL EMPRESARIAL, tendo seu vínculo empregatício com a EMPRESA EMPREGADORA;
2.1.7. “EMPRESA(S) EMPREGADORA(S)”: EMISSORA(S) DO(S) CARTÃO USEBRASIL EMPRESARIAL, que POSSIBILITA a emissão do cartão PÓS-PAGO (ADIANTAMENTO SALARIAL) ou PRÉ-PAGO (BENEFÍCIO SAÚDE), sendo pessoa jurídica, legalmente representada, nomeada e qualificada POR MEIO DE INSTRUMENTO TERCEIRO, onde declara aderir expressamente convênio com a CONVENIADA e está ciente e de pleno acordo com as disposições contidas nas condições estipuladas da usabilidade, em favor do TITULAR em Site e a Plataforma;
2.1.8. “ADESÃO – Termos de Adesão do TITULAR (TA)”: documento de responsabilidade e guarda da EMPRESA EMPREGADORA, que contém os dados cadastrais do COLABORADOR/TITULAR, bem como, mediante a ASSINATURA do COLABORADOR/TITULAR, confirma seu conhecimento, consentimento inequívoco e expresso em relação a todo o disposto neste “TERMOS E CONDIÇÕES DE USO DO COLABORADOR/TITULAR”, bem como, a escolha ou não de adquirir–COMPRA – de um Plano/Pacote, bem como, o valores aplicados sobre esta compra – em uma única parcela, ou na opção da FRAÇÃO mensal (assinatura anual);
2.1.9. “ADIANTAMENTO SALARIAL”: É um benefício concedido pelas EMPRESA EMPREGADORA, através dele, os TITULAR(ES), recebem uma parcela do salário de forma antecipada, ou seja, cartão crédito na modalidade PÓS-PAGO, em Arranjo de Pagamento Fechado ou Gateway de Pagamento Fechado, portanto, é operacionalmente e vinculantes, com programas de benefícios EMITIDO pelo EMPRESA EMPREGADORA, sobre normativas de um contrato terceiro de convênio com a CONVENIADA, em favor dos TITULAR(ES) da EMPRESA EMPREGADORA, para adquirir – COMPRAS - produtos e serviços junto à CONVENIADA ou nos estabelecimentos da REDE DE CREDENCIADOS DA CONVENIADA;
2.1.10. “BENEFÍCIO SAÚDE ou simplesmente BENEFÍCIO”: É um benefício não obrigatório, oferecido pela EMPRESA EMPREGADORA ao TITULAR(ES), em conformidade a Lei nº 13.467/17 (Altera a Consolidação das Leis do Trabalho - CLT), em especial, em Artigo 458, que possibilita cartão crédito na modalidades ADESÃO PRÉ-PAGO, em Arranjo de Pagamento Fechado ou Gateway de Pagamento Fechado e é operacionalmente e vinculantes, com programas de benefícios EMITIDO pelo EMPRESA EMPREGADORA, sobre normativas de um contrato terceiro de convênio com a CONVENIADA, em favor dos TITULAR(ES) da EMPRESA EMPREGADORA, para adquirir – COMPRAS - produtos e serviços junto à CONVENIADA ou nos estabelecimentos da REDE DE CREDENCIADOS DA CONVENIADA;
2.1.10.1. Ainda pelo pressuposto da Lei 14.442/22, o pela do Limite de Crédito do CARTÃO USEBRASIL EMPRESARIAL, que regulamenta, quando da emissão em saldo de moeda digital, das carteiras digitais, fundamentado (latreado) em um ou mais BENEFÍCIO NÃO PAT oferecido EMPRESA EMPREGADORA em favor do(s) TITULAR(ES), este é obrigatoriamente pré-pago, não podem ser utilizados fora de sua finalidade da saúde preventiva e curativa do trabalhador;
2.1.10.2. O CARTÃO USEBRASIL EMPRESARIAL, portanto, não permite a migração de saldos entre os benefícios, e de é uso exclusivo, na condição de Arranjo de Pagamento Fechado ou Gateway de Pagamento Fechado, apenas na CONVENIADA ou REDE DE CREDENCIADOS;
2.1.10.3. Moeda Digital: Significa os recursos disponíveis em CONTA DIGITAL, para livre utilização do TITULAR, que permitem ao TITULAR efetuar suas COMPRAS;
2.1.11. “CARGA OU RECARGA”: procedimento pelo qual a EMPRESA EMPREGADORA insere créditos – Moeda Digital - por ADIANTAMENTO SALARIAL e/ou BENEFÍCIO no(s) CARTÃO USEBRASIL EMPRESARIAL, através do seu acesso exclusivo no Site e a Plataforma;
2.1.11.1. Recebimento em crédito –CARGA OU RECARGA– na modalidade “Pós- Pago (ADIANTAMENTO SALARIAL) e/ou “Pré-Pago (BENEFÍCIO)”, NÃO OFERECE nenhum tipo de linha de crédito para o TITULAR, de modo que sua utilização é condicionada à disponibilidade de recursos previamente aportados pela EMPRESA EMPREGADORA o TITULAR na CONTA VIRTUAL;
2.1.12. “CONTA VIRTUAL ou CONTA DIGITAL”: é a conta única, aberta pela EMPRESA EMPREGADORA no Site e a Plataforma, em nome e sob a responsabilidade do TITULAR, a qual conterá os dados cadastrais e os extratos e saldos a ela atribuídos pelo Site e a Plataforma, destinada a receber crédito –CARGA OU RECARGA– ou nos débitos oriundos das –COMPRAS- e das TARIFAS do Uso do CARTÃO USEBRASIL EMPRESARIAL;
2.1.13. “EXTRATO”: demonstrativo no qual constarão informações sobre, –CARGA OU RECARGA– ou nos débitos oriundos das -COMPRAS- e das TARIFAS efetuadas no Uso doCARTÃO USEBRASIL EMPRESARIAL;
2.1.14. “SENHA INDIVIDUAL”: um código numérico processado pelo Site e a Plataforma e sua função é fazer com que apenas o TITULAR do cartão possa utilizá-lo nas –COMPRAS- junto CONVENIADA ou na Rede Credenciada da CONVENIADA de forma Arranjo de Pagamento Fechado, ou seja, por P.O.S é a sigla em inglês para o termo Point Of Sale, que, em português, significa Ponto de Venda ou T.E.F (transferência eletrônica de fundos), que obrigatoriamente aceitem bandeira dosCARTÃO USEBRASIL EMPRESARIAL, ou também, virtualmente pelo Gateway de Pagamento Fechado do Site e a Plataforma objetivando, proteger o TITULAR contra possíveis fraudes e compras não autorizadas em seu nome;
2.1.15. “SENHA VIRTUAL”: usada exclusivamente para acessar digitalmente EXTRATOS do Site e a Plataforma, para a segurança, ela é diferente da Senha Individual doCARTÃO USEBRASIL EMPRESARIAL;
2.1.16. “TARIFAS”: tarifas decorrentes ou não da adesão,CARTÃO USEBRASIL EMPRESARIALcomo, também, da impressão e confecção do cartão físico, solicitação de segunda via deste cartão físico, taxa de administração, simulação de valores de eventos, consultas através de aplicativo (saldo, extrato, etc.), solicitação de devolução de crédito, tarifa de inatividade, entre outras;
2.1.17. “OPORTUNIDADE E/OU TABELA ESPECIAL”: São considerados oportunidade e/ou tabela especial quaisquer modalidades de promoção benefício: com emissão de crédito em moeda digital, abatimentos, redutores de preço de produtos e/ou serviços, prêmios ou promoções, cumulativas ou não, pré-ajustadas anunciado(s) em favor do TITULAR pela CONVENIADA e/ou estabelecimento INTEGRANTE da Rede de Credenciados da CONVENIADA;
2.1.18. PLANO/PACOTES: o conjunto de serviços e de benefícios oferecidos pela CONVENIADA, que é que aceite e acordado e reconhecido EMPRESA EMPREGADORA, que permite ao COLABORADOR/TITULAR. –COMPRA- produtos e serviços, adquiridos na modalidade de assinatura, que garante descontos e preços acessíveis em RESPECTIVOS PRODUTOS E SERVIÇOS, DESCRITOS EM CADA PLANO/PACOTE DISTINTAMENTE, seguindo seguintes critérios:
A. Acesso organizado pela CONVENIADA, através da qual o COLABORADOR/TITULAR poderá contratar serviços estabelecidos e distintamente no Plano/Pacote, com valores pré-ajustados e mediante ao pagamento em uma única parcela, ou na opção da FRAÇÃO mensal (assinatura anual);
B. “FRAÇÃO DO CONVENIO”: valores cobrados a título de fração do convênio adquirido em determinado Plano/Pacote. Portanto, cada Plano/Pacote, possui um conjunto específico de produtos e serviços, adquiridos em duas modalidades de assinatura: mensal ou anual;
2.1.19. “AGENDA ou AGENDAMENTO”: São as datas e horários disponibilizados pelo CORPO TÉCNICO PROFISSIONAL, para atendimento PRESENCIAL ou via TELESSAÚDE(TELECONFERÊNCIA) ao TITULAR e ou seu Dependente;
2.1.20. “SUPORTE – Centro de Atendimento CONVENIADA”: é o serviço de atendimento ao consumidor disponibilizado pela CONVENIADA para contato entre USUÁRIO e Site e/ou Plataforma;
2.1.21. “POLÍTICA DE PRIVACIDADE”: é um conjunto de termos e informações descrevendo todas as práticas realizadas pelo Aplicativo e a Plataforma em relação à privacidade do TITULAR no espaço virtual;
CAPÍTULO III - Do Objetivo.
3.1. O presente “TERMOS E CONDIÇÕES DE USO DO COLABORADOR/TITULAR. NAS FUNCIONALIDADES E OPERAÇÃO DO CARTÃO USEBRASIL EMPRESARIAL regula as condições para a prestação de serviços de PROCESSAMENTO DE DADOS do(s) CARTÃO USEBRASIL EMPRESARIAL, com a uma única rubrica e logomarca: CONVENIADA.
3.1.1. O objeto dos CARTÃO USEBRASIL EMPRESARIAL, é a disponibilização limite crédito, no PÓS-PAGO (ADIANTAMENTO SALARIAL) ou PRÉ-PAGO (BENEFÍCIO), emitido e lastreado pela EMPRESA EMPREGADORA, em favor dos seus TITULAR(es), que serão utilizados para –COMPRAS- de planos/pacotes, produtos e/ou serviços, os quais poderão ou não possuir oportunidade e/ou tabela especial, oferecidos pela CONVENIADA ou por estabelecimento INTEGRANTE da Rede de Credenciados da CONVENIADA;
CAPÍTULO IV - ARRANJO DE PAGAMENTO FECHADO E GATEWAY DE PAGAMENTO FECHADO.
4.1. O CARTÃO USEBRASIL EMPRESARIAL,operacionalizado em Arranjo de Pagamento Fechado (incluindo, mas não se limitando, a POS -Terminal Point of Sale- virtual ou máquina e T.E.F -Transferência Eletrônica de Fundos), e ainda, com funcionalidades Gateway de Pagamento Fechado, por A.P.I. (Application Programming Interface/Interface de Programação de Aplicação) como marketplace banking.
4.1.1. A utilização dependerá sempre do prévio aporte de recursos de CARGA E RECARGA pela EMPRESA EMPREGADORA registrada em Extrato na Conta Virtual do COLABORADOR(ES)/TITULAR(ES);
4.1.2. A CONVENIADA, somente na qualidade de OPERADORA do Arranjo de Pagamento e o Gateway de Pagamento Fechado, emitirá Moedas Digital, por ordem da EMPRESA EMPREGADORA, através de Instrumentos de Pagamento classificados como Conta Virtual doCARTÃO USEBRASIL EMPRESARIAL;
4.1.3. A Conta Virtual é de titularidade do TITULAR, que é Usuário Final e é destinada à execução de transações em moeda eletrônica, realizadas com base em fundos denominados em reais - Saldo Credor, previamente aprovado ou autorizado pela EMPRESA EMPREGADORA, sendo utilizada exclusivamente para registros de débitos e créditos relativos a transações exclusivamente realizadas na CONVENIADA ou por estabelecimento INTEGRANTE da Rede de Credenciados da CONVENIADA;
4.2. É disponibilizado, com ou sem tarifas, nos termos da ADESÃO – Termos de Adesão do TITULAR (TA), um CARTÃO CRÉDITO SAÚDE ???? EMPRESA, que é individual por TITULAR.
4.4.2. A EMPRESA EMPREGADORA é a única que deverá promover o pedido de emissão do(s) CARTÃO USEBRASIL EMPRESARIAL, à CONVENIADA, sempre que necessário, na quantidade suficiente para a perfeita utilização destes pelos seus TITULAR(ES);
4.4.3. O(s) CARTÃO USEBRASIL EMPRESARIAL, é pessoal e intransferível, integrante ao Site e a Plataforma, somente disponibilizado na condição, quando seu titular, TITULAR é funcionário vinculado à EMPRESA EMPREGADORA;
4.4.4. Em hipótese de emissão de 2ª VIA do CARTÃO USEBRASIL EMPRESARIAL, ou quando da realização do pedido de 2ª via diante da ocorrência de perda, dano, extravio, roubo, furto, ou ocorrência de qualquer outro expediente que impossibilite o uso do cartão, acontecerá conforme custos das tarifas estabelecidos ADESÃO – Termos de Adesão do TITULAR (TA) e seus prazos de confecção e entrega ficam a combinar entre as partes;
4.6. O TITULAR reconhece que as -COMPRAS- NÃO acontecem, caso de inoperância dos servidores on-line. Todos os estabelecimentos credenciados junto a REDE DE CREDENCIADOS DA CONVENIADA para aceitar a transação por meio do CARTÃO USEBRASIL EMPRESARIAL, deve ter como meio de captura os meios de Arranjo de Pagamento: POS (Terminal Point of Sale), T.E.F (Transferência Eletrônica de Fundos) ou Gateway de Pagamento (Serviço Destinado a Compras Virtuais).
CAPÍTULO V - SOBRE CONSULTA DE SALDO E EXTRATOS.
5.1. O saldo e o extrato de movimentações doCARTÃO USEBRASIL EMPRESARIAL pode ser verificada, pelo TITULAR, pelo Site e/ou Plataforma, que exige Login e Senha Virtual em “Área Restrita”.
5.2. O TITULAR concorda que não é possível garantir a infalibilidade do Site e/ou Plataforma e das informações relativas ao saldo e/ou extrato de movimentação do Cartão, os quais dependem de fatores alheios ao controle da CONVENIADA, podendo estar temporariamente indisponíveis, imprecisos e/ou desatualizados. A CONVENIADA não se responsabiliza por eventual indisponibilidade do Site e/ou Plataforma, por fatores alheios à vontade e/ou ao controle da CONVENIADA, incluindo, exemplificativamente, eventos de força maior e/ou caso fortuito.
CAPÍTULO VI - SOBRE A COMPRA DE PRODUTOS E/OU SERVIÇOS.
6.1. O TITULAR não receberá qualquer correspondência sobre a situação do CARTÃO USEBRASIL EMPRESARIAL, extrato ou saldo, e as transações.
6.2. Não há possibilidade de realização de operações com oCARTÃO USEBRASIL EMPRESARIAL, em moeda estrangeira ou uso no exterior.
6.3. O TITULAR deverá guardar os comprovantes de operações efetuadas com o CARTÃO USEBRASIL EMPRESARIAL, por um período de, no mínimo, 60 (sessenta) dias. Tais comprovantes podem ser solicitados pela CONVENIADA para averiguação das operações.
6.4. Não há possibilidades de compras parceladas. O CARTÃO USEBRASIL EMPRESARIAL está diretamente ligado a uma CONTA VIRTUAL e seu saldo credor é emitido na modalidade “Pós- Pago (ADIANTAMENTO SALARIAL) e/ou “Pré-Pago (BENEFÍCIO)”, sem nenhum tipo de linha de crédito para o TITULAR, de modo que sua utilização é condicionada à disponibilidade de recursos previamente aportados pela EMPRESA EMPREGADORA.
CAPÍTULO VII - CONTESTAÇÃO DE UMA TRANSAÇÃO (CHARGEBACK).
7.1. O TITULAR deve certificar-se que os bens ou serviços pagos com o CARTÃO USEBRASIL EMPRESARIAL está de acordo com a negociação efetuada com os respectivos estabelecimentos credenciado antes de autorizar o débito no Cartão. Caso algum estabelecimento onde o TITULAR efetuou ou tentou efetuar um pagamento, venha a debitar no Cartão em duplicidade ou em valor diferente, cabe ao TITULAR solucionar com o estabelecimento a reversão da transação não reconhecida. Não cabe à CONVENIADA o papel de árbitro em tais disputas, permanecendo válidas todas e quaisquer transações efetuadas de forma online ou presencial e não revertida pelos estabelecimentos credenciados.
7.1.1. É obrigação do TITULAR cancelar a autorização válida por Senha Individual, no prestador, caso o atendimento não se realize, devendo para tanto digitar a Senha Individual novamente no mesmo equipamento de captura da transação;
7.2. Caso o TITULAR constate qualquer erro na transação efetuada com o Cartão, este deverá notificar imediatamente a CONVENIADA através dos canais apropriados de contato por Site e/ou Plataforma.
7.2.1. O TITULAR poderá ser solicitado a fornecer os comprovantes de operação para demonstração da identificação do erro. A CONVENIADA poderá solicitar que o TITULAR ofereça informação adicional por escrito referente ao erro. Tal informação deverá ser fornecida dentro de 5 (cinco) dias contados da solicitação feita pela CONVENIADA;
7.3. O prazo para efetuar reclamações acerca de divergências de saldos e valores de TRANSAÇÕES efetuadas com o(s)CARTÃO USEBRASIL EMPRESARIAL é de 60 (sessenta dias) contados da data da operação, através dos canais apropriados de contato por Site e/ou Plataforma.
7.4. Uma vez concluídas as investigações sobre o ocorrido e desde que constatada a procedência da reclamação, a CONVENIADA realizará o estorno na conta do Cartão em até 10 (dez) dias úteis contados do recebimento da informação solicitada. Caso a CONVENIADA tenha adiantado o estorno e após a conclusão da investigação seja constatada improcedência da reclamação do TITULAR, a O CONVENIADA poderá debitar o valor adiantado do saldo do Cartão, sem qualquer ônus para a CONVENIADA. Se o Cartão não tiver saldo disponível, o TITULAR terá até 10 (dez) dias para ressarcir a CONVENIADA, através da recarga no valor que foi adiantado, sujeito à cobrança de multa de 10% (dez por cento) e juros de 1% (um por cento) ao mês, após a data da comunicação feita por meio eletrônico.
CAPÍTULO VIII - SEGURANÇA DO CARTÃO.
8.1. O TITULAR é o responsável por guardar e conservar de forma segura o CARTÃO USEBRASIL EMPRESARIAL, que incluem, mas não se limita: guarda, dados pessoais e senhas, além de não interferir nas fitas magnéticas ou CÓDIGO DE BARRAS integrado ao Cartão.
8.2. Juntamente com o CARTÃO USEBRASIL EMPRESARIAL, o TITULAR receberá da EMPRESA EMPREGADORA informações com a descrição do processo de ativação e cadastro de suas Senhas VIRTUAL e INDIVIDUAL.
8.2.1. As senhas são de uso pessoal, intransferível, confidencial e de exclusiva responsabilidade do TITULAR, não devendo ser revelada a quem quer que seja, nem exposta em local a que terceiros tenham acesso ou guardada junto com o Cartão;
8.3. A Senha Individual será a assinatura digital doCARTÃO USEBRASIL EMPRESARIAL, e corresponde à assinatura do TITULAR, para todos os fins e efeitos de direito, nas transações junto acesso digital com API (Application Programming Interface) em gateway para pagamentos para –COMPRA- de serviços de saúde junto à CONVENIADA ou na Rede de Credenciados da CONVENIADA, e aos equipamentos de identificação eletrônica P.O.S. Virtual – P.O.S. – T.E.F. nas compras presenciais em Arranjo de Pagamento Fechado. A CONVENIADA não terá qualquer responsabilidade pela confidencialidade e/ou má utilização ou divulgação da senha a terceiros.
8.4. O TITULAR poderá alterar suas senhas de uso doCARTÃO USEBRASIL EMPRESARIAL, a qualquer momento entrando em contato com RH da EMPRESA EMPREGADORA, mediante confirmação positiva de seus respectivos dados cadastrais.
8.5. O TITULAR será responsável por todas as perdas se: (I) qualquer Cartão for utilizado de forma imprópria ou irregular, com o consentimento, conhecimento ou anuência do TITULAR; (II) o TITULAR tenha agido com culpa, especialmente no tocante à observação de regras de segurança do Cartão; ou (III) o TITULAR tenha agido com dolo ou má-fé.
8.6. Como medida de segurança, a CONVENIADA poderá bloquear preventivamente o uso do Cartão e/ou de qualquer das operações relacionadas com o Cartão, caso identifique transação fora do padrão de uso do Cartão.
CAPÍTULO IX - ASSISTÊNCIA EM CASO DE PERDA, EXTRAVIO, FURTO OU ROUBO DO CARTÃO.
9.1. O TITULAR deverá imediatamente informar e bloquear o Cartão junto a EMPRESA EMPREGADORA, nos canais por elas disponibilizados, na ocorrência de roubo, perda, extravio ou furto do Cartão.
9.2. O TITULAR está ciente que cada transação feita com oCARTÃO USEBRASIL EMPRESARIAL, até o momento do bloqueio, é de responsabilidade exclusiva do TITULAR.
9.3. A reposição do Cartão perdido, extraviado, roubado ou furtado poderá ser solicitada pela EMPRESA EMPREGADORA, mediante o pagamento das tarifas, quando aplicáveis.
9.4. O CARTÃO USEBRASIL EMPRESARIAL” , cancelado por qualquer motivo não pode ser reativado.
CAPÍTULO X - Modalidade Emissão de Crédito Pós-Pago = Adiantamento Salarial.
10.1. O ADIANTAMENTO SALARIAL POR CARTÃO PÓS-PAGO, para Saldo Credor em Conta Virtual e disponibilizado em CARTÃO USEBRASIL EMPRESARIAL, para futuro desconto em folhas de pagamento de cada TITULAR, exige que haja o mútuo consentimento entre EMPRESA EMPREGADORA e seu TITULAR, sob pena de nulidade do realizado desconto em folha de pagamento, motivadas por compras realizadas pela TITULAR na REDE DE CREDENCIADOS DA CONVENIADA, nos termos dos artigos 9 e 468 da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT (13.467/2017). Neste entendimento, não implica qualquer vínculo, monitoramento ou responsabilidade da CONVENIADA sobre o mútuo consentimento entre a EMPRESA EMPREGADORA e seu TITULAR formalizado em ADESÃO – Termos de Adesão do TITULAR (TA).
10.2. Os valores limites Benefícios de Modalidade Emissão de Crédito Pós-Pago = Adiantamento Salarial, disponibilizado a cada COLABORADOR/TITULAR pela EMPRESA EMPREGADORA, NÃO PODERÁ ultrapassar ou comprometer a margem superior de 30% (trinta por cento) do valor líquido do salário de cada do(s) TITULAR (ES), considerando inclusive a soma de possíveis outros descontos já autorizados, como empréstimos consignados entre outros.
10.2.1. Em consequência e, portanto, os valores determinados a título de limite do total disponível no Site e a Plataforma para a EMPRESA EMPREGADORA promover o benefício do ADIANTAMENTO SALARIAL POR CARTÃO PÓS-PAGO, será estabelecido mediante a apresentação do Guia de Recolhimento do FGTS e/ou de Informações à Previdência Social (GFIP) e ou sistema que integrará informações de outras declarações comprovam a relação de trabalho entre seus COLABORADOR(ES)/TITULAR(ES) e a EMPRESA EMPREGADORA;
10.2.2. A CONVENIADA não tem qualquer responsabilidade pelo valor inserido, divergência de crédito disponibilizado ou limite de crédito concedido no Saldo Credor, pedido de estorno e/ou cancelamento, sendo a EMPRESA EMPREGADORA única gestora e promotora do ADIANTAMENTO SALARIAL POR CARTÃO PÓS-PAGO;
10.2.3. Sobre valores para Saldo Credor em Conta Virtual, nas operações de ADIANTAMENTO SALARIAL POR CARTÃO PÓS-PAGO, não incidirão juros, correção monetária ou qualquer forma de rendimento;
10.3. Na hipótese do(s) COLABORADOR(ES)/TITULAR(ES) deixar de integrar a EMPRESA EMPREGADORA, ou tenha suspensa sua participação por qualquer motivo, a EMPRESA EMPREGADORA a efetuará o imediato cancelamento via Site e a Plataforma.
10.3.1 A saída ou suspensão do(s) COLABORADOR(ES), implicará no vencimento antecipado do saldo a vencer, sobre a Modalidade Emissão de Crédito Pós-Pago = Adiantamento Salarial, que deverá ser quitado sob responsabilidade da EMPRESA EMPREGADORA;
10.4. O Saldo Credor promovido pelo Modalidade Emissão de Crédito Pós-Pago = Adiantamento Salarial em Conta Virtual é disponibilizado em CARTÃO USEBRASIL EMPRESARIAL, PODERÁ, com pedido formal do(s) COLABORADOR(ES) e da autorização da EMPRESA EMPREGADORA, ser compartilhado entre o TITULAR e dependentes com cartões adicionais, e os valores referentes às –COMPRAS- efetuadas tanto pelo TITULAR quanto pelos dependentes serão descontados da folha de pagamento do TITULAR, sob a responsabilidade da EMPRESA EMPREGADORA.
10.4.1. Os cartões adicionais somente serão emitidos mediante apresentação da real relação de dependência, nome dependente, endereço e CPF do dependente, que serão encaminhados ao Departamento de Pessoal da EMPRESA EMPREGADORA;
10.4.2. Os usuários dos cartões adicionais, estão integrantes Site e a Plataforma, somente nesta condição, ainda a eles é aplicável o “TERMOS E CONDIÇÕES DE USO DO COLABORADOR/TITULAR". NAS FUNCIONALIDADES E OPERAÇÃO DO CARTÃO USEBRASIL EMPRESARIAL” e sua “Política de Privacidade”, e seu entendimento e observância, por parte dos usuários dos cartões adicionais, é da responsabilidade do TITULAR;
CAPÍTULO XI - Modalidade Emissão de Crédito Pré-Pago = Política de Benefícios para Saúde Preventiva e Curativa.
11.1. Modalidade Emissão de Crédito Pré-Pago = Política de Benefícios para Saúde Preventiva e Curativa, segue a observância dos § 2°, e §5º no artigo 458 da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT (13.467/2017), não será pago em dinheiro ao TITULAR, caso contrário os encargos incidem sobre o valor despendido.
11.1.1. Emissão de Crédito Pré-Pago é um dos possíveis aportes de recursos pela EMPRESA EMPREGADORA e registrada em Extrato na Conta Virtual, vinculada ao TITULAR, seguindo, política, de benefícios pré-pagos, não obrigatórios e em moeda digital, disponibilizado em cartões de crédito, entre outros: presente, incentivos, premiação e na saúde preventiva e curativa, portanto, não integra o salário do TITULAR. Neste sentido a Conta Virtual, que está veiculada ao CARTÃO USEBRASIL EMPRESARIAL, não poderá ser usado para repasses de salário in natura do TITULAR;
11.1.2. Segue ainda, Decreto 10.854/2021 e Lei 14.442/22, a emissão de Crédito Pré-Pago em virtude do Benefícios para Saúde Preventiva e Curativa, são escriturados separadamente de quaisquer outros recursos ao COLABORADOR/TITULAR, portanto, não havendo hipótese de compartilhamento do lançamento do crédito emitidos em moeda digital, subscrito em extrato emCARTÃO USEBRASIL EMPRESARIAL, com outros saldos a crédito em favor do TITULAR;
11.1.3. A CONVENIADA não tem qualquer responsabilidade pelo valor inserido, divergência de crédito disponibilizado ou limite de crédito concedido do Saldo Credor, pedido de estorno e/ou cancelamento, sendo a EMPRESA EMPREGADORA a única gestora e promotora do Contribuição Financeira na Modalidade Emissão de Crédito Pré-Pago = Política de Benefícios para Saúde Preventiva e Curativa;
11.1.4. Sobre valores para Saldo Credor em Conta Virtual, nas operações de Contribuição Financeira na Modalidade Emissão de Crédito Pré-Pago = Política de Benefícios para Saúde Preventiva e Curativa, não incidirão juros, correção monetária ou qualquer forma de rendimento;
CAPÍTULO XII - Oportunidade e Tabela Especial.
12.1. As Oportunidades e as Tabela Especial, já definidos, são realizados pela livre iniciativa da CONVENIADA ou em um dos estabelecimentos da REDE DE CREDENCIADOS DA CONVENIADA, que podem ser divulgados: rede sociais, e-mail ou no Site e a Plataforma.
12.1.1. A cada Oportunidades e as Tabela Especial ou outras, oferta e/ou promoção, das junto à CONVENIADA ou em REDE DE CREDENCIADOS DA CONVENIADA, poderão possuir regras próprias de participação;
12.1.2. As Oportunidades e as Tabela Especial ou outras, oferta e/ou promoção, junto a CONVENIADA ou em REDE DE CREDENCIADOS DA CONVENIADA poderão ser utilizadas dentro do seu prazo de validade, não cabendo qualquer forma de indenização após o período determinado de participação para cada uma delas;
12.1.3. As Oportunidades e as Tabela Especial ou outras, oferta e/ou promoção, junto a CONVENIADA ou em REDE DE CREDENCIADOS DA CONVENIADA, podem sofrer alterações pela quantidade de estoque e/ou entrega;
12.2. A EMPRESA EMPREGADORA está ciente de que a CONVENIADA não detém a posse nem propriedade dos produtos e/ou serviços ofertados pelas empresas integrantes REDE DE CREDENCIADOS DA CONVENIADA, e que os Oportunidades e as Tabela Especial ou outras, oferta e/ou promoção, são realizados em nome da respectiva EMPRESA PARCEIRA, devendo o TITULAR; ou por seus dependentes, sempre confirmar as informações diretamente com o EMPRESAS PARCEIRAS, na –COMPRA- dos produtos e/ou serviços e ofertas.
12.3. Os conteúdos disponibilizados pelas empresas integrantes da REDE DE CREDENCIADOS DA CONVENIADA, são de responsabilidade única destes. Assim, se a CONVENIADA detectar nestes conteúdos qualquer conteúdo ilícito ou em contrariedade a este Regulamento ou as regras próprias de participação na REDE DE CREDENCIADOS DA CONVENIADA, ficará a seu critério a remoção do conteúdo e a notificação às autoridades competentes.
12.4. A CONVENIADA não se responsabiliza pelas descrições das Oportunidades e as Tabela Especial ou outras, oferta e/ou promoção, uma vez que são apresentadas exclusivamente pelas empresas integrantes da REDE DE CREDENCIADOS DA CONVENIADA. As informações relativas a tais produtos e/ou serviços e ofertas, seus nomes comerciais, marcas ou sinais distintivos, contidos no Site e a Plataforma, dizem respeito às informações reais prestadas pelas empresas integrantes REDE DE CREDENCIADOS DA CONVENIADA, e têm a intenção de prestar a maior quantidade de informações verdadeiras e exatas sobre os produtos e/ou serviços e suas respectivas características. As imagens e/ou vídeos relativos aos produtos e/ou serviços podem ser meramente ilustrativas. Importante, a EMPRESA EMPREGADORA, alertar o TITULAR, ou por seus dependentes, confirmar a descrição dos produtos e/ou serviços.
CAPÍTULO XIII - A –COMPRA- COM "CARTÃO USE BRASIL - PESSOAL" - QUANDO DIPONÍVEL - AGENDAMENTO de uma consulta PRESENCIAL com profissional de saúde.
13.1. O A –COMPRA- para atendimento PRESENCIAL com profissional de saúde em Site e/ou Plataforma, via “ CARTÃO USEBRASIL EMPRESARIAL”, acontecem por suas modalidades, são assim definidas: (i) AGENDAMENTO DOMICILIAR – A CONVENIADA, pode ou não, disponibilizar agenda de profissionais de saúde, disponíveis para realizar atendimentos, com data marcada solicitada pelo Site e/ou Plataforma, na residência do TITULAR, ocupando eventuais horários vagos, podendo, inclusive, gerar atendimentos recorrentes, construindo uma sólida aproximação, e (ii) AGENDAMENTO na CONVENIADA e/ou outro estabelecimento INTEGRANTE da REDE DE CREDENCIADOS DA CONVENIADA - Nesta modalidade, o TITULAR, a partir dos dias e semanas, e também, a disponibilização de horários, consulta a agenda do profissional de saúde define o horário para a marcação de consultas particular e presencial, na sede ou local indicado pelo CONVENIADA, em conformidade a sede dos prestadores credenciados, integrante a REDE DE CREDENCIADOS DA CONVENIADA.
13.1.1. Após a indicação da preferência de horário pelo TITULAR, receberá do Site e/ou Plataforma, a confirmação de sua “Solicitação de Agendamento” e, de acordo com sua disponibilidade, o Site e/ou Plataforma, CONFIRMARÁ (virtualmente) ou INDICARÁ (virtualmente) outra agenda à consulta presencial;
CAPÍTULO VIX - A –COMPRA- COM "CARTÃO USE BRASIL - PESSOAL", - QUANDO DIPONÍVEL - AGENDAMENTO de uma consulta TELESSAÚDE com profissional de saúde.
14.1. O agendamento da consulta por TELESSAÚDE poderá ser realizado diretamente pelo TITULAR. O agendamento realizado pelo TITULAR pode precisar de uma validação extra, ou seja, após a solicitação da reserva da agenda pelo TITULAR, o Site e/ou Plataforma, REMOTAMENTE, poderá entrar em contato para confirmar o pedido de agendamento.
14.1.1. É TELESSAÚDE de “ATENDIMENTO DE PROFISSIONAL DE SAÚDE DE FORMA VIRTUAL”, aquela funcionalidade, que empregam metodologias interativas de comunicação audiovisual e dados, entre o profissional de saúde e o paciente, com o objetivo de realizar uma assistência à saúde, em conformidade ao disposto na Lei 14.510/22;
14.1.2. Os atendimentos poderão ser realizados por meio de emprego de tecnologias audiovisuais, as quais o(s) TITULAR(ES) consente(m) em – DE ACORDO – “Termo de livre Consentimento Telessaúde”, disponibilizado no Site e/ou Plataforma, para a utilização e transmissão de sua imagem e som de voz, inclusive para fins de armazenamento digital;
14.1.3. O armazenamento dos dados, destinação, formas de utilização e prazos, estão resguardadas por sigilo profissional de saúde;
14.2. Todas funcionalidades da TELESSAÚDE do Site e/ou Plataforma, estarão disponíveis para acesso, por navegador Chrome ou compatível, bem como, por dispositivos móveis operados por meio dos sistemas Android por meio de aplicativos.
14.3. A consulta por TELESSAÚDE será realizada livremente pelo profissional de saúde de forma autônoma, sem qualquer tipo de subordinação e alteridade, por parte da CONVENIADA.
14.4. O atendimento ao(s) TITULAR(RES) será realizado por meio digital que estará disponível CONFORME disponibilidade da especialidade, profissional, data e horários, que estão publicadas no Site e/ou Plataforma, ressalvados os períodos de manutenção imprevistas ou de indisponibilidade temporária decorrente de fato de terceiro ou caso fortuito e força maior.
14.4.1. A TELESSAÚDE do Site e/ou Plataforma, utiliza o horário de Brasília em suas programações;
14.4.2. Após a indicação da preferência de horário pelo TITULAR, receberá do Site e/ou Plataforma, a confirmação de sua “Solicitação de Agendamento” e, de acordo com sua disponibilidade, o Site e/ou Plataforma, CONFIRMARÁ (virtualmente) ou INDICARÁ (virtualmente) outra agenda à consulta por TELESSAÚDE;
14.4.3. Somente após Confirmado a data e horário “Solicitação de Agendamento” por TELESSAÚDE, o TITULAR(RES), receberá CONVITE via SMS, E-MAIL ou WhatsApp com informações sobre os endereço digitais da teleconferência, dentro das normativas legais, data e horário do COMPROMISSO agendado, bem como, lembretes relacionados ao acompanhamento de cuidados, além de mensagens relacionadas a assuntos administrativos, tais como: agendamento de retorno, lembrete de horário para TELESSAÚDE ou orientação sobre “TERMO DE CONSENTIMENTO LIVRE E ESCLARECIDO PARA TELESSAÚDE – TCLE”, entre outras providências necessárias para apoiá-lo na prestação dos serviços;
14.4.3.1. CONVITE: Trata-se do e-mail que o TITULAR, receberá da CONVENIADA, o qual permitirá que o TITULAR, tenha confirmado link, o horário bloqueado na AGENDA, para a realização da TELESSAÚDE;
14.4.3.2. COMPROMISSO: No horário disponibilizado pela CONVENIADA, o profissional de saúde estará online, para receber o TITULAR em TELECONFERÊNCIA. Após o aceite do profissional de saúde do acesso do PORTADOR em sala virtual, inicia-se a comunicação;
14.5. Os dados, obtidos no atendimento da TELESSAÚDE, estão sujeitos, por causa e efeito, e em benefício do paciente, a um ecossistema interligado, que vai da clínica médica ao hospital, perpassa o laboratório, a farmácia, o próprio paciente e os agentes de saúde, bem como toda a esfera pública - como o Sistema Único de Saúde (SUS). A LGPD, estabelece o entendimento deste ecossistema, ao disposto no § 4º do art. 11 da lei, que veda, sim, a comunicação ou o uso compartilhado de dados pessoais sensíveis referentes à saúde com objetivo de obter vantagem econômica, mas não quando for necessário para prestação de serviços de saúde, de assistência farmacêutica e de assistência à saúde, incluídos os serviços auxiliares de diagnose e terapia, desde que reverta em benefício e interesse aos TITULAR(ES).
14.6. O(s) TITULAR(ES) é (são) responsável(is) por acessar as funcionalidades de TELESSAÚDE, exclusivamente, por meio de sua conta de acesso, não podendo compartilhar a utilização da funcionalidade com terceiros, independentemente do grau de parentesco ou amizade.
14.7. O(s) TITULARES(ES) deverão dispor de recursos compatíveis para a utilização da funcionalidade de TELESSAÚDE, providenciando os meios necessários para o acesso, incluindo, mas não se limitando ao equipamento eletrônico necessário, com acesso à internet de banda larga mínima de 2mbps, por acesso simultâneo.
14.8. A CONVENIADA pode, ainda, efetuar paralisações programadas para realizar a manutenção, atualização e ajustes de configuração da funcionalidade de TELESSAÚDE, visando a melhorias na qualidade dos serviços prestados ao(s) TITULAR(ES), envidando seus melhores esforços para que os horários de manutenção não coincidam com horários comerciais nem de pico de acesso.
14.9. Caso haja manutenção emergencial a ser feita, esta poderá ocorrer dentro do horário previsto para atendimento já agendado, e sem aviso prévio, sendo certo que a CONVENIADA também não será responsabilizada pela indisponibilidade decorrente de manutenção emergencial;
14.10. A CONVENIADA poderá restringir, limitar ou impedir, definitivamente ou temporariamente, por qualquer meio ou forma, o acesso do TITULAR à funcionalidade de TELESSAÚDE, conforme seu exclusivo critério, especialmente nos casos de suspeitas de fraude, excesso de utilização ou quaisquer outras ações que prejudiquem ou possam prejudicar o uso racional da funcionalidade de TELESSAÚDE, a sua execução do serviço.
14.11. O Site e/ou Plataforma não se responsabiliza por falhas na funcionalidade, pela indisponibilidade da Internet em geral, quedas de energia, mau funcionamento digital ou físico de qualquer rede de telecomunicações, interrupções ou suspensões de conexão e falhas nos dispositivos utilizados pelo TITULAR.
CAPÍTULO XV - REAGENDAMENTO OU CANCELAMENTO DE CONSULTAS (PRESENCIAIS OU TELESAÚDE), EXAMES E OUTROS.
15.1. O agendamento ou a disponibilização de cada atendimento só será confirmado mediante comprovação pelo Site e/ou Plataforma do saldo de créditos em CONTA DIGITAL. Caso não haja o respectivo crédito CONTA DIGITAL, ou na segunda opção, a confirmado por cartão de crédito terceiro, o agendamento será automaticamente cancelado, sem qualquer prejuízo ao TITULAR.
15.2. Quando se tratar de consulta ou exame o objeto de agendamento, o TITULAR poderá reagendar e/ou desmarcar definitivamente a respectiva consulta ou exame por meio do Site e/ou Plataforma, até 48 (quarenta e oito) horas antes da respectiva data agendada.
CAPÍTULO XVI - ABSENTEÍSMOS DO TITULAR.
16.1. Quando se tratar de consulta objeto de agendamento, o TITULAR não comparece, ou seja, absenteísmo de paciente, este perderá direito do reagendamento e do direito do estorno do valor da -COMPRA- da consulta.
CAPÍTULO XVII - DAS EXCLUSÕES.
17.1. O “CARTÃO USEBRASIL EMPRESARIAL” NÃO CONSTITUI CONVÊNIO OU PLANO DE SAÚDE, mas é tão somente um meio de pagamento dos serviços de saúde junto à CONVENIADA ou em REDE DE CREDENCIADOS DA CONVENIADA.
17.2. O TITULAR declara que tem ciência clara e inequívoca de que o “CARTÃO USEBRASIL EMPRESARIAL” é um meio de pagamento para os prestadores GRUPO DE ESTABELECIMENTO PARCEIROS, NÃO CONSTITUI UM PLANO DE SAÚDE.
17.3. Estão EXPRESSAMENTE EXCLUÍDOS os atendimentos de internação hospitalar, exames e procedimentos que necessitem de internação hospitalar.
17.4. Estão EXPRESSAMENTE EXCLUÍDAS as internações eletivas e de URGÊNCIA/EMERGÊNCIA.
17.5. Estão EXPRESSAMENTE EXCLUÍDOS os materiais, medicamentos e taxas hospitalares.
17.6. NÃO SERÃO ADMITIDOS atendimentos de consultas, exames e procedimentos de profissionais de saúde que NÃO FAÇAM PARTE do GRUPO DE ESTABELECIMENTOS PARCEIROS.
CAPÍTULO XVIII - POLÍTICA DE PRIVACIDADE.
18.1. Para a utilização do “CARTÃO USEBRASIL EMPRESARIAL” o TITULAR declara aceitar “Política de Privacidade”, publicado no Site e/ou Plataforma, o qual teve acesso e conhecimento.
CAPÍTULO XIX - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS.
19.1. O TITULAR declara que tem ciência clara e inequívoca da íntegra do “TERMOS E CONDIÇÕES DE USO DO COLABORADOR/TITULAR. NAS FUNCIONALIDADES E OPERAÇÃO DO CARTÃO USEBRASIL EMPRESARIAL” , e de SUAS EXCLUSÕES, especialmente no interesse, que estes instrumentos, NÃO CONSTITUI UM PLANO DE SAÚDE, no disposto em CAPÍTULO XVII, já apresentado.
19.2. A tolerância ou transigência de qualquer das partes quanto ao cumprimento das obrigações do “TERMOS E CONDIÇÕES DE USO DO COLABORADOR/TITULAR. NAS FUNCIONALIDADES E OPERAÇÃO DO CARTÃO USEBRASIL EMPRESARIAL” , da outra, serão considerados atos de mera liberalidade, que não poderão ser invocados pela parte inadimplente e não acarretam a renúncia ou modificação dos termos ora pactuados, que permanecerão integralmente válidos para todos os fins de direito.
19.3. O TITULAR neste ato autoriza a utilização de seus dados pessoais pela CONVENIADA, dentro do limite estabelecido pela POLÍTICA DE PRIVACIDADE, bem como, aceita receber informações sobre o “CARTÃO USEBRASIL EMPRESARIAL” e divulgação de novos produtos da CONVENIADA, por SMS, contato telefônico, aplicativos, e-mail, carta, etc.
19.4. Os termos do presente instrumento obrigam as partes e seus sucessores a qualquer título.
CAPÍTULO XX - DAS ALTERAÇÕES DISPOSIÇÕES NOS “TERMOS E CONDIÇÕES DE USO DO COLABORADOR/TITULAR.”
20.1. A CONVENIADA poderá alterar “TERMOS E CONDIÇÕES DE USO DO COLABORADOR/TITULAR” a qualquer tempo. Toda vez que alguma condição relevante destes termos for alterada, essas alterações serão válidas, eficazes e vinculantes após a nova versão ser publicada no Site e/ou Plataforma para o conhecimento do TITULAR.
20.2. A CONVENIADA preza pela transparência: toda vez que uma alteração relevante for feita, nós enviaremos um comunicado ao TITULAR indicando a nova versão vigente. Ao continuar a usar nossos produtos e serviços após uma alteração nos “TERMOS E CONDIÇÕES DE USO DO PORTADOR”, o PORTADOR estará concordando com as novas condições – mas você sempre pode manifestar a sua discordância por meio dos nossos canais de atendimento da CONVENIADA, se for o caso.
20.3. Nas hipóteses em que as alterações a este “TERMOS E CONDIÇÕES DE USO DO COLABORADOR/TITULAR” resultarem em mudanças nas práticas de tratamento de dados pessoais que dependam do seu consentimento (conforme a LGPD), solicitaremos o seu consentimento com os novos termos da POLÍTICA DE PRIVACIDADE em relação ao tratamento de dados e finalidades indicados.
CAPÍTULO XXI - FALE CONOSCO.
21.1. Segundo a Lei nº 13.709/2018, a CONVENIADA é considerada o “Controlador” dos seus dados pessoais. Se após a leitura destes “TERMOS E CONDIÇÕES DE USO DO COLABORADOR/TITULAR” e da “POLÍTICA DE PRIVACIDADE” , estando na condição de PORTADOR, ainda tiver qualquer dúvida, ou por qualquer razão precisar se comunicar conosco para assuntos envolvendo os seus dados pessoais, você pode entrar em contato pelos nossos canais de comunicação publicados no Site e/ou Plataforma. A CONVENIADA está à disposição para esclarecer suas dúvidas e colocar você no controle dos seus dados pessoais.
CAPÍTULO XXII - DO FORO.
22.1. Para dirimir todas e quaisquer controvérsias oriundas do presente “TERMOS E CONDIÇÕES DE USO DO COLABORADOR/TITULAR”, observar-se-á o foro do domicílio do autor, na forma do art.101, inciso I, da Lei n.8.078/90 – Código de Defesa do Consumidor.
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